Como a Covid-19 tem vindo a afetar o sector nupcial, quer por parte dos noivos, como fornecedores.
No final de 2019 começamos a ouvir falar dela e hoje, infelizmente, a covid 19 condiciona o nosso dia-a-dia, obrigando-nos a andar de máscaras, a mantermos uma distância física e a andamos com gel desinfetante dentro da mala. Enfim este novo agente que nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos e que foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China, na Cidade de Wuhan, virou-nos a vida de pernas para o ar, confinou-nos em casa, remeteu-nos ao teletrabalho, obrigou as nossas crianças a estudarem à distância, fechou estabelecimentos comerciais e esvaziou as ruas, que ficaram sem gente e vida.
Isto levou também a mudanças drásticas nos eventos de caris familiar, como os casamentos, em que numa primeira fase foram proibidos e hoje apesar de serem permitidos, temos várias condicionantes que devemos respeitar.
Os casamentos estão permitidos, sendo que é fundamental, que tanto as entidades promotoras como as pessoas que pretendem realizar eventos na atual fase ativa da pandemia, ainda que de acordo com a legislação em vigor, façam uma avaliação ponderada de forma a serem minimizamos os riscos quer para si quer para os seus familiares, demais convidados e outros participantes.
Quais são as regras que devemos ter em atenção?
Por seu turno não existe uma limitação de convidados, mas sim uma limitação de ocupação do espaço de 50% ou de 25%, dependendo da zona em que o evento se irá realizar, tendo em conta a avaliação de risco do mesmo. Distanciamento físico entre pessoas, distanciamento de 2 metros entre mesas, mesas ocupadas apenas por pessoas que habitualmente coabitam, uso de máscara por todas as pessoas; cumprimento de medidas de etiqueta respiratória, desinfeção e lavagem das mãos; higienização de superfícies.
Importa com isto reiterar que eventos de qualquer índole, em contexto de pandemia podem acarretar riscos acrescidos para a saúde pública, seja pelo inevitável ajuntamento durante a preparação e realização do evento, interação entre os participantes ou em relação às atividades concretas de cada evento. Especificamente, no caso das celebrações, a componente emocional subjacente ao motivo que promove a realização do evento, é uma inegável realidade que acarreta comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que implicará a exposição de pessoas que, nem que seja apenas pela idade, pertencem a grupos mais vulneráveis a desenvolver doença grave no contexto de infeção pela Covid 19.
Posto isto, é fundamental que tanto as entidades promotoras como as pessoas que pretendem realizar eventos na atual fase ativa da pandemia, tenham em conta as regras em cima descritas visando a minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2. Devendo estas medidas ser permanentemente garantidos.
Para minimizar riscos, tendo em conta o atual numero de pessoas totalmente vacinadas em Portugal, a Direcção Geral de Saúde e as autoridades Portuguesas a partir do dia 17 de Junho de 2021 adoptaram novas regras para eventos de caris familiar, como os casamentos, em acréscimo às anteriores, ou seja, mantêm-se as regras descritas em cima e acrescentam-se as seguintes; apresentação de certificado de vacinação completa à mais de catorze dias e na ausência de vacinação completa, ou inferior a catorze dias, apresentação de teste PCR feito no máximo 72 horas antes do evento, teste de Antigénio no máximo 48h antes do evento certificado em laboratório ou farmácia, e realização de auto-teste no dia do evento feito na presença dos responsáveis pelo espaço do evento ou certificado por um profissional de saude, no dia.
Estás são as regras que temos atualmente nos casamentos em Portugal para que estes se possam realizar com o máximo de segurança. Porém, convém sempre frisar que todo o cuidado é pouco e que devemos sempre respeitar todas as normas definidas pelas autoridades.