Casamento de cidadãos estrangeiros em Portugal: o que precisa de saber!

Casamento de cidadãos estrangeiros em Portugal: o que precisa de saber!

Em Portugal, é possível celebrar um casamento civil, católico ou civil sob forma religiosa. Conheça o processo legal para se casar e saiba ainda quais os regimes de bens existentes.

Está a viver em Portugal e acha que chegou o momento de se casar?

Segundo a legislação portuguesa, os estrangeiros a residir no país podem casar, numa embaixada/consulado do país de origem. Por isso, se quer organizar o seu casamento em Portugal, saiba o que tem de fazer.

 

O processo de casamento:

O processo de casamento em Portugal inicia-se com a manifestação da vontade de casar. Os noivos devem declará-lo pessoalmente ou através de procurador numa conservatória do registo civil.

Vai ser preciso indicar a modalidade de casamento (civil, católica ou civil sob a forma religiosa), o local, a data e hora e ainda o regime de bens a adotar. Esta declaração deve ser acompanhada de:

– Autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;

– Certidão de registo de nascimento emitida há menos de 6 meses;

– Certidão da escritura de convenção antenupcial caso tenha sido celebrada;

– Certificado de capacidade matrimonial se o país passar (emitido há menos de seis meses) ou então documento comprovativo que não emite o certificado. Os cidadãos britânicos não precisam deste certificado.

 

Regime de bens no casamento em Portugal:

O regime de bens determina a quem pertence o património das pessoas casadas. Em Portugal, há três regimes: comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.

 

Comunhão de adquiridos

Cada cônjuge continua a ser o proprietário dos bens que tinha antes do casamento, bem como daqueles que vier a receber por doação ou sucessão. Pertencem a ambos os cônjuges os bens adquiridos depois do casamento e o produto do trabalho dos cônjuges. Caso não escolha outro, este é o regime estabelecido na lei, por defeito.

 

Comunhão geral

Pertencem a ambos os cônjuges os bens adquiridos a título oneroso ou gratuito, independentemente de ser antes ou depois do casamento. Se os noivos tiverem filhos não comuns não podem escolher este regime.

 

Separação de bens

Não há comunhão de bens, sendo cada membro do casal proprietário daquilo que adquiriu antes ou depois do casamento. Este regime é obrigatório se, pelo menos, um dos cônjuges tiver mais de 60 anos.

 

Definir outro regime

É ainda permitido definir um regime diferente, desde que dentro dos limites da lei, em convenção antenupcial. Se não for celebrada nenhum convenção antenupcial, é adotado o regime de comunhão de adquiridos.

 

Custos:

O processo e registo de casamento tem o custo de €120.

 

Validade do casamento no país origem:

Se é cidadão de um país da União Europeia, em princípio o seu casamento será válido em todos os outros países da UE (exceto nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que há países onde esta união ainda não é reconhecida). No entanto, é aconselhável registar o casamento no seu próprio país. O melhor é contactar o consulado do seu país para saber como o pode fazer, uma vez que as regras podem variar.

 

Se não é cidadão da UE, contacte os serviços consulares para saber se o casamento é válido e como o pode registar no seu país de origem.